O Canto na Liturgia




Fonte: Livro Formação Espiritual de Evangelizadores na Música
Autor: Roberto e Neusa Tannus

Transcrição: Rogério Hirota em 27-Mai-2010 - Ministerio-Ressurreicao.Blogspot.com



O principal serviço de um Ministério de Musica é servir a Igreja na liturgia. O Ministério pode ter várias atividades, mas a que ele deve reservar mais atenção é o serviço do canto na liturgia, como nos diz ainda o próprio Catecismo da Igreja Católica:

§ 1156 - "A tradição musical da Igreja universal constitui um tesouro de valor inestimável que se destaca entre as demais expressões de arte, principalmente porque o canto sacro, ligado às palavras, é parte necessária ou integrante da liturgia solene". A composição e o canto dos salmos inspirados, com freqüência acompanhados por instrumentos musicais, já aparecem intimamente ligados às celebrações litúrgicas da antiga aliança. A Igreja continua e desenvolve esta tradição: Recital "uns com os outros salmos, hinos e cânticos espirituais, cantando e louvando ao Senhor em vosso coração" (Ef. 5, 19). "Quem canta reza duas vezes".

O canto na liturgia é destacado pela Igreja, que sempre teve tradição de valorizar a música. Para a Igreja o cântico sacro faz parte necessária ou integrante da liturgia solene, faz parte do corpo da Igreja.

O Catecismo da Igreja Católica destaca três critérios principais para os cantos estarem ligados intimamente à ação litúrgica, para serem parte integrante da litúrgia:

§1157 - O canto e a música desempenham sua função de sinais de maneira tanto mais significativa por "estarem intimamente ligados à ação litúrgica", segundo três critérios principais: a beleza expressiva da oração, a participação unânime da assembléia nos momentos previstos e o caráter solene da celebração. Participam assim da finalidade das palavras e das ações litúrgicas: a glória de Deus e a santificação dos fiéis: Quanto chorei ouvindo vossos hinos, vossos cânticos, os acentos suaves que ecoavam em vossa Igreja! Que emoção me causavam! Fluíam em meu ouvido, destilando a verdade em meu coração. Um grande elã de piedade me elevava, e as lágrimas corriam-me pela face, mas me faziam bem.

Exemplificando os três critérios para a música estar ligada à ação litúrgica:

a) A beleza expressiva da oração: A música dentro da litúrgia tem o papel de levar o povo a orar e ressaltar as partes de cada celebração.
b) A participação unânime da assembléia: O sentido do Ministério de Música não é cantar para o povo ouvir, mas levar o povo a cantar junto com ele. Esta é a grande diferença entre um Ministério de Música e um coral, pois ao passo que o coral canta para o povo escutar, o Ministério de Música canta fazendo o povo cantar junto assim se enquadra com o que a Igreja pensa a respeito da música, que ela não deve ser cantada dentro da litúrgia como um show, mas para levar a assembléia a orar dentro da celebração, fazendo do canto a resposta de cada um ao Senhor, que sempre está presente nas celebrações litúrgicas.
c) O caráter solene da celebração: A música dentro da litúrgia deve obedecer o tempo próprio. Para isso a Igreja tem um calendário litúrgico que deve ser obedecido, para enquadrar o canto dentro da solenidade específica.

O canto se chama litúrgico, porque faz parte da litúrgia. O canto profano (que vem do latim: pro= fora + phanus= do recipiente) é o canto usado fora da litúrgia, sem nenhum sentido religioso. O canto religioso é aquele que é usado fora do rito litúrgico, porém tem um sentido religioso profundo. Nem todo canto religioso é também um canto litúrgico. Por exemplo: O canto " Glória, Glória, Aleluia" é um canto religioso muito cantado por todos, mas não é um canto litúrgico, pois não pode ser cantado no Glória da Missa, já que o Glória deve ser um canto trinitário (que ressalta as Três Pessoas da Santíssima Trindade).

O Catecismo da Igreja Católica acentua ainda que todo canto religioso deve ser baseado na Palavra de Deus e conforme a doutrina católica:

1158 - ...Por isso, o "canto religioso popular será inteligentemente incentivado a fim de que as vozes dos fiéis possam ressoar nos pios e sagrados exercícios e nas próprias ações litúrgicas, de acordo com as normas e prescrições das rubricas. Todavia, “os textos destinados ao canto sacro hão de ser conformes à doutrina católica, sendo até tirados de preferência das Sagradas Escrituras e das fontes litúrgicas."

Não se deve usar portanto músicas profanas dentro das celebrações litúrgicas, pois as letras destas músicas não estão de acordo com o que o Catecismo expõe.

Outro fator grave é o uso de plágio ou paródia de músicas mundanas, colocando letra cristã em cânticos sabidamente profanos. Sempre que uma música plagiada for cantada logicamente se lembrará da música original. Além de tudo o mais, isso é legal, pois fere a questão os direitos autorais.

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